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Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.355, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 295, de 29 de maio de 2006.

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Nova Alteração no Código Civil: Lei 12.133 de dezembro de 2009 - Habilitação para o Casamento

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal e colaboradora da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Dezembro de 2018 - 11:32
Varejista é condenada a indenizar empregado por revista de pertences pessoais na presença de outras pessoas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 15:08
Direito Internacional e a Consolidação dos Direitos Humanos

A proteção da pessoa contra as arbitrariedades do Estado incide na historicidade da luta pelo fortalecimento dos direitos humanos. Deste modo, a vontade do Estado de participar dos tratados internacionais, convenções, declarações e pactos, implica na universalização destes direitos
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. IPI. Insumos e matérias-primas não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Creditamento.

Hipótese em que a impetrante pede o reconhecimento do direito aos créditos do IPI decorrentes de operações de entrada de insumos e matérias-prima isentas ou sujeitas à alíquota zero, como a energia elétrica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização por dano moral. Responsabilidade subjetiva do empregador.

O princípio da responsabilidade civil baseia-se, em essência, na teoria subjetivista, cabendo à vítima demonstrar a prática de ato ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e o nexo de causalidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Lei nº 12.016, de 7 de Agosto de 2009

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Auxílio-doença. Estabilidade provisória prevista em norma coletiva. Afastamento no curso do aviso prévio.

Recorrem as partes a este Regional a fim de modificar a sentença das fls. 344-358, complementada às fls. 363-364, que acolheu parcialmente as pretensões da obreira.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
Instrução Normativa nº 30/2007 do TST
Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
Projeto de Lei nº 5.828-C, de 2005

Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 71, de 2002 (PL nº 5.828, de 2001, na Casa de origem), que "dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências."
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2002 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2019 - 12:39
Homofobia – racismo: tentando uma definição típica e uma projeção da amplitude consequencial da decisão do STF

Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Dezembro de 2017 - 15:19
Anulada multa à empresa que deixou de cumprir cota para pessoas com deficiência por falta de candidatos

Ficou comprovado que a empresa esforçou-se para efetuar as contratações, entretanto, não conseguiu cumprir a lei em decorrência da falta de interesse dos próprios portadores de necessidades especiais em preencher as vagas oferecidas.

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